Tens entre 18 anos 30 anos e pretendes apoio para arrendares casa? Informa-te e concorre!
Já arrancou mais uma fase de candidaturas ao Programa Porta 65!
Entre os dias 14 de Dezembro e 7 de Janeiro de 2011, inclusive, podes candidatar-te a este programa de apoio ao arrendamento jovem.
Se precisares de esclarecimentos, podes dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
ter e-mail pessoal.
O Programa Porta 65
Se ainda não sabes o que é o Programa Porta 65 – Jovem, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
isolado,
constituídos em agregados, ou
em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Mais informações em http://www.juventude.gov.pt/

Entre os dias 14 de Dezembro e 7 de Janeiro de 2011, inclusive, podes candidatar-te a este programa de apoio ao arrendamento jovem.
Se precisares de esclarecimentos, podes dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
ter e-mail pessoal.
O Programa Porta 65
Se ainda não sabes o que é o Programa Porta 65 – Jovem, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
isolado,
constituídos em agregados, ou
em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Mais informações em http://www.juventude.gov.pt/